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Protocolo de gênero do CNJ usado em sentença de Monique Medeiros aparece em 22 mil decisões

Citado no caso Henry Borel, diretriz surgiu após condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Por Redação
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benefício do assinante Você tem7 acessos por diapara dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler. benefício do assinante Assinantes podem liberar7 acessos por diapara conteúdos da Folha.

Recurso exclusivo para assinantes assineoufaça login A decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, trouxe para o centro das discussões uma diretriz obrigatória do CNJ(Conselho Nacional de Justiça): o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Criado em 2021 paraorientar magistrados a identificar desigualdadesestruturais e evitar que estereótipos influenciem julgamentos, a ferramenta apareceu desde então em cerca de 22 mil decisões cadastradas pelo órgão.

Ao fundamentar a sentença docaso Henry, a juíza Elizabeth Louro, do Tribunal do Júri do Rio, citou a diretriz. A magistrada disse na ocasião que Monique foi alvo de uma reação social "desproporcional e desmesurada", marcada por preconceitos de gênero.

A argumentação foiobjeto de críticas. A referência levantou questionamentos sobre o papel da ferramenta e sua aplicação prática nos tribunais. Para Patricia Vanzolini, conselheira federal da OABpor São Paulo, uma das interpretações equivocadas mais frequentes é a de que o protocolo teria sido criado para favorecer mulheres em processos judiciais.

"O protocolo não manda dar privilégio às mulheres. Ele determina que o juiz fique atento à possibilidade de haver preconceitos e estereótipos de gênero influenciando o julgamento", afirma.

A advogada diz que a proposta é verificar se fatores ligados ao gênero estão interferindo na análise do caso. "Não é uma questão de diminuir a responsabilidade por sermulher.

É fazer o raciocínio reverso. Se fosse homem, esta responsabilidade teria todo este tamanho? Essa é a ideia do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero." Na avaliação de Vanzolini, o instrumento procura afastar expectativas tradicionalmente atribuídas às mulheres, especialmente em temas ligados à maternidade e ao cuidado com os filhos.

"O protocolo não cria o estereótipo da mulher coitadinha. Ele procura remover o estereótipo da mulher que deveria dar conta de tudo, prestar atenção em tudo e cuidar dos filhos de forma perfeita." A desembargadora Jaceguara Dantas, conselheira do CNJ e supervisora da Política Nacional de Enfrentamento àViolênciacontra as Mulheres, afirma que a ferramenta foi criada para funcionar como um instrumento metodológico voltado à promoção da igualdade de gênero.

Segundo a magistrada, o protocolo não altera a legislação nem determina o resultado dos processos. "O magistrado permanece livre para julgar conforme seu convencimento motivado e consoante as provas dos autos", afirma.

A origem da medida está ligada à condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanosnocaso Márcia Barbosa de Souza, estudante negra da cidade de Cajazeiras, no interior da Paraíba, morta em junho de 1998. Aércio Pereira de Lima chegou a ser condenado em 2007, mas morreu pouco depois enquanto recorria da sentença.

A imunidade parlamentar do então deputado estadual dificultou o trâmite adequado da apuração, conforme o entendimento da corte. Ao analisar o episódio, concluiu-se que o Estado brasileiro falhou em prevenir, investigar, julgar e reparar adequadamente a violência de gênero e determinou a adoção de medidas permanentes de formação e capacitação de operadores do sistema de Justiça.

Entre as situações que o protocolo procura evitar estão o uso da vida sexual da vítima para desqualificar depoimentos, a transferência da responsabilidade pela violência para a própria mulher e a reprodução de manifestações misóginas em decisões judiciais. Nesta quinta-feira (18), o STF (Supremo Tribunal Federal), ao analisar o caso Mariana Ferrer, definiu que, em processos sobre crimes sexuais,são nulas as provas obtidas mediante desrespeitoaos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológicas.

"O documento do CNJ orienta magistrados a identificar contextos de desigualdade e vulnerabilidade que possam interferir na análise dos casos", explica Dantas. Embora tenha ganhado visibilidade após a decisão envolvendo Monique Medeiros, a aplicação da ferramenta não se restringe a processos de violência contra a mulher.

"A resolução do CNJ prevê sua utilização em todos os ramos do Judiciário, incluindo as áreas criminal, trabalhista, eleitoral e de família", detalha a conselheira do CNJ. A jurista Alice Bianchini, presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ) e integrante do Consórcio Lei Maria da Penha, cita como exemplo uma decisão que reconheceu a amamentação para fins de remição de pena.

Pela legislação brasileira, presos podem reduzir o tempo de prisão por meio do trabalho ou do estudo. O entendimento adotado foi o de que mulheres que amamentam não poderiam ser prejudicadas por exercer uma função biológica que dificulta o desempenho das mesmas atividades realizadas por outros detentos.

"A mulher amamenta e o homem não. Essa condição específica não pode gerar prejuízo para ela. A ideia do protocolo é justamente impedir que uma condição inerente à mulher produza discriminação", afirma.

A lógica também aparece em decisões relacionadas ao trabalho doméstico e aos cuidados com os filhos. Bianchini menciona casos em que mulheres permaneceram anos fora do mercado de trabalho para se dedicar integralmente à família e tiveram essa circunstância considerada em disputas envolvendo alimentos após a separação.

"Esse é um tempo que a mulher deixa de dedicar à própria carreira, a cursos e a oportunidades profissionais. São fatores que produzem efeitos econômicos reais." A especialista também cita pesquisas que identificaram a presença de estereótipos em decisões envolvendo mulheres presas.

"Em levantamento realizado com acórdãos do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foram encontrados julgamentos que associavam a prática de crimes à incapacidade de exercer a maternidade, tratando mulheres acusadas como mães inadequadas ou desnecessárias para os filhos." benefício do assinante Você tem7 acessos por diapara dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

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